Finanças Pessoais

Primeira parcela do 13º salário: quando cai na conta

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelo empregador até o dia 30 de novembro de cada ano — em 2026, o prazo final cai numa segunda-feira, dia 30 de novembro. O valor corresponde à metade do seu salário bruto (sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda) e pode até ser antecipado se você tirar férias antes e fizer o pedido no início do ano.

Neste guia, você vai entender como funciona a primeira parcela do décimo terceiro, quando o dinheiro cai na conta em 2026, como o valor é calculado, por que os descontos só aparecem na segunda parcela e o que fazer se a empresa atrasar.

O que é a primeira parcela do 13º salário

O 13º salário (gratificação natalina, prevista na Lei 4.090/1962) é pago em duas parcelas:

  1. Primeira parcela (adiantamento): até 30 de novembro — metade do salário, sem descontos;
  2. Segunda parcela: até 20 de dezembro — o restante, com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Ou seja, a primeira parcela funciona como um adiantamento de metade da gratificação. É por isso que ela chega "cheia" na conta: os descontos são concentrados na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º.

Têm direito ao 13º todos os trabalhadores com carteira assinada — urbanos, rurais, domésticos e avulsos — além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem a gratificação natalina do próprio INSS.

Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026

O prazo legal é 30 de novembro de 2026. Na prática, muitas empresas pagam antes — é comum o depósito acontecer entre a segunda quinzena de novembro e o dia 30. Algumas convenções coletivas e empresas com calendário próprio antecipam ainda mais, pagando em outubro ou junto com a folha de novembro.

Se o dia 30 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior — o trabalhador não pode ser prejudicado pelo calendário. Em 2026, o dia 30 de novembro é uma segunda-feira, então não há essa necessidade.

Atenção ao extrato: a primeira parcela costuma aparecer no holerite como "adiantamento de 13º salário" ou "1ª parcela 13º". Confira se o valor corresponde à metade do seu salário bruto do mês anterior.

Como é calculado o valor da primeira parcela

O cálculo é simples: a primeira parcela equivale a metade da remuneração bruta recebida no mês anterior ao pagamento (normalmente, metade do salário de outubro, se o pagamento for em novembro).

Exemplo prático: se o seu salário bruto é de R$ 3.000, a primeira parcela será de R$ 1.500, sem nenhum desconto. Na segunda parcela, você recebe os outros R$ 1.500 menos os descontos de INSS e Imposto de Renda calculados sobre o total de R$ 3.000.

Entram na base do cálculo, além do salário fixo:

  • Horas extras habituais;
  • Adicional noturno;
  • Comissões e gorjetas;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade.

Ou seja, se você recebe valores variáveis, a média deles compõe o cálculo — a primeira parcela pode ser maior que a metade do salário-base.

Exemplo com valores variáveis: imagine um salário-base de R$ 2.500 mais uma média de R$ 500 em horas extras habituais. A remuneração considerada é de R$ 3.000, então a primeira parcela será de R$ 1.500. Guarde o holerite de outubro (ou do mês anterior ao pagamento) para conferir se a empresa incluiu corretamente todas as parcelas habituais na base.

Por que não há descontos na primeira parcela

Muita gente estranha receber a primeira parcela "cheia" e depois ver a segunda bem menor. A explicação é legal: os descontos obrigatórios — INSS e Imposto de Renda — incidem sobre o valor total do 13º salário, e a legislação concentra o recolhimento na segunda parcela.

Na prática, isso significa que a segunda parcela já vem com:

  • Desconto do INSS sobre o total do 13º;
  • Desconto do Imposto de Renda (se o valor ultrapassar a faixa de isenção);
  • Ajustes de faltas não justificadas, se houver.

Por isso, não conte com o valor cheio das duas parcelas no planejamento de fim de ano: reserve uma margem, porque a segunda parcela é sempre menor que a primeira.

Dá para antecipar a primeira parcela com as férias?

Sim — e essa é uma das dúvidas mais buscadas sobre o tema. A lei permite que o empregado receba a primeira parcela do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro do respectivo ano (art. 2º, § 2º, da Lei 4.747/1965).

Como funciona:

  1. Em janeiro, você solicita formalmente ao RH o adiantamento da 1ª parcela do 13º para o período das suas férias;
  2. Quando sair de férias (em qualquer mês do ano), a empresa paga a primeira parcela junto com o terço de férias;
  3. Em novembro/dezembro, você recebe normalmente a segunda parcela com os descontos.

Sem o pedido em janeiro, a empresa não é obrigada a antecipar — embora muitas façam isso por liberalidade ou acordo coletivo. Se você quer usar essa estratégia em 2027, anote: o pedido precisa sair em janeiro de 2027.

13º proporcional: quem entrou ou saiu da empresa no meio do ano

O 13º é proporcional aos meses trabalhados: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um mês cheio (1/12 do salário).

  • Admitido em 2026: recebe proporcional aos meses trabalhados até dezembro. Exemplo: contratado em 1º de junho, com salário de R$ 3.000, tem direito a 7/12 — ou seja, R$ 1.750 no total, sendo R$ 875 na primeira parcela.
  • Demitido sem justa causa em 2026: recebe o 13º proporcional na rescisão, junto com as demais verbas.
  • Pedido de demissão: também garante o 13º proporcional na rescisão.
  • Demissão por justa causa: perde o 13º proporcional — é uma das poucas situações em que ele não é devido.

Faltas injustificadas também podem reduzir o cálculo: o mês em que o empregado faltar mais de 15 dias sem justificativa pode ser descontado da contagem.

E quem recebe 13º pelo INSS?

Aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação natalina (o "13º do INSS") paga pelo próprio Instituto, normalmente junto com o benefício — historicamente, o governo costuma antecipar o pagamento para o primeiro semestre, mas o calendário oficial de cada ano é divulgado pelo INSS. Como este blog já tem um artigo específico sobre o 13º de aposentados, consulte lá o calendário vigente antes de contar com o valor.

A empresa atrasou a primeira parcela: o que fazer

O atraso no pagamento do 13º é uma infração trabalhista. O que você pode fazer:

  1. Converse primeiro com o RH — às vezes é um erro operacional, resolvido em dias;
  2. Registre tudo por escrito (e-mail, mensagem): datas, valores e respostas;
  3. Procure o sindicato da categoria, que pode cobrar a empresa coletivamente;
  4. Em último caso, a Justiça do Trabalho pode ser acionada — o empregador está sujeito a multa administrativa por descumprir o prazo legal.

Cuidado com golpes: nesta época do ano, circulam mensagens falsas prometendo "antecipar seu 13º" mediante pagamento de taxa ou envio de dados bancários por link. Banco nenhum pede seus dados por WhatsApp ou SMS para liberar 13º salário. A regra de ouro continua valendo: nunca pague taxa antecipada para receber um direito seu.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil individual. Prazos e regras podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Ministério do Trabalho) ou com o sindicato da sua categoria.

Perguntas frequentes

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

O prazo legal vai até 30 de novembro de 2026 (uma segunda-feira). Muitas empresas pagam antes, entre a segunda quinzena de novembro e o dia 30. Confira o holerite: a parcela aparece como "adiantamento de 13º salário".

Qual o valor da primeira parcela do 13º?

Metade do seu salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Se você ganha R$ 3.000 brutos, recebe R$ 1.500 na primeira parcela. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram no cálculo.

A primeira parcela do 13º tem desconto de INSS?

Não. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados somente na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira.

Posso pedir a primeira parcela do 13º junto com as férias?

Sim, desde que você faça o pedido por escrito em janeiro do mesmo ano. Sem esse pedido, a empresa não é obrigada a antecipar — mas pode fazer por liberalidade ou por acordo coletivo.

Quem foi contratado no meio do ano recebe a primeira parcela integral?

Não — recebe o valor proporcional aos meses trabalhados (1/12 do salário por mês com 15+ dias trabalhados). Quem foi admitido em junho, por exemplo, recebe 7/12 do total, dividido entre as duas parcelas.

A empresa pode parcelar a primeira parcela do 13º em mais vezes?

Não. A lei prevê duas parcelas (até 30/11 e até 20/12). Dividir em mais vezes só seria possível por acordo ou convenção coletiva específica — e, ainda assim, sem prejudicar o trabalhador. Atrasar ou fracionar por decisão unilateral da empresa é infração.

Fontes oficiais consultadas

Aviso: este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado. Regras de benefícios mudam com frequência — confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Caixa, INSS) antes de tomar decisões.