Finanças Pessoais

13º salário em atraso: o que fazer se a empresa não pagou

Se o seu 13º salário atrasou, saiba que a empresa está descumprindo a lei: o décimo terceiro tem prazos fixos de pagamento e a falta de pagamento dá ao trabalhador o direito de cobrar o valor com atualização monetária, além de expor a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho. O primeiro passo é sempre tentar resolver diretamente com o RH; se não funcionar, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho, procurar o sindicato da categoria ou entrar com reclamação na Justiça do Trabalho. Neste guia, explicamos cada etapa sem juridiquês.

Quais são os prazos legais do 13º salário

O 13º salário é pago em duas parcelas, com prazos definidos em lei:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro — correspondente a metade do valor bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro — com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total.

Se o dia do vencimento cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado, não adiado. O empregador também pode pagar a primeira parcela junto com as férias, se o trabalhador pedir por escrito até janeiro — mas, fora dessa hipótese, os prazos acima valem para todos.

Importante: não existe "prazo estendido" para empresas em dificuldade financeira. Mesmo que o negócio esteja passando por uma fase ruim, a obrigação de pagar o 13º no prazo continua existindo.

A empresa perdeu o prazo: o que a lei diz

Quando o empregador não paga o 13º salário nas datas previstas, ele está em mora — ou seja, inadimplente com uma obrigação trabalhista. As consequências para o trabalhador são:

  1. Direito ao valor integral, mesmo com o atraso;
  2. Atualização monetária do valor atrasado, para compensar a perda do poder de compra no período;
  3. Possibilidade de rescisão indireta em casos graves e reiterados — quando o descumprimento é tão sério que equivale a uma demissão sem justa causa por culpa do empregador (o chamado "justa causa do patrão"), dando direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Essa medida é extrema e deve ser avaliada com um advogado trabalhista.

Além disso, a empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho e pagar multa administrativa.

Multa, juros e correção: o que você recebe a mais

Na prática, quando o 13º atrasa, o trabalhador tem direito a receber o valor corrigido monetariamente — isto é, com um reajuste que recompõe a inflação do período de atraso. Essa correção é calculada na Justiça do Trabalho ou aplicada pela própria empresa quando regulariza o pagamento.

Vale um alerta de honestidade: não existe uma tabela oficial de "juros de X% ao mês" para o 13º atrasado divulgada pelo governo. Cada caso pode ter o cálculo feito de forma diferente dependendo de acordo, convenção coletiva ou decisão judicial. Desconfie de qualquer site ou "consultor" que prometa um valor exato de indenização sem analisar o seu caso — isso é sinal de golpe ou de conteúdo inventado.

Passo 1: tente resolver diretamente com a empresa

Antes de qualquer medida formal, converse com o RH ou com o seu gestor. Muitas vezes o atraso é um erro administrativo — folha calculada errado, troca de sistema, problema bancário — e se resolve em poucos dias.

Dicas para essa conversa:

  • Seja direto e registre tudo por escrito (e-mail, mensagem ou ata). Evite tratar de algo tão importante só por conversa de corredor;
  • Pergunte qual é o motivo do atraso e qual a nova data prevista para o pagamento;
  • Se a empresa propuser parcelar ou adiar, saiba que isso não é permitido por lei — o 13º deve ser pago nos prazos legais, e qualquer acordo diferente precisa passar pelo sindicato;
  • Guarde contracheques, extratos e comprovantes de pagamento dos anos anteriores.

Se a empresa der uma data e cumprir, ótimo. Se enrolar, não cumprir o prometido ou se recusar a pagar, avance para os próximos passos.

Passo 2: denuncie ao Ministério do Trabalho

Qualquer trabalhador pode denunciar o atraso do 13º ao Ministério do Trabalho e Emprego. A denúncia pode ser feita pela plataforma Fala.BR (o canal oficial de ouvidoria do governo federal), onde você registra a irregularidade informando os dados da empresa.

Pontos importantes sobre a denúncia:

  • Ela pode ser feita de forma anônima — a empresa não precisa saber quem denunciou;
  • A denúncia pode gerar uma fiscalização na empresa, com autuação e multa administrativa;
  • A fiscalização não garante que você receba o dinheiro mais rápido — ela pune a empresa, mas o seu crédito continua dependendo de cobrança (veja o passo 4).

Mesmo assim, denunciar é importante: além de proteger você, protege os colegas que estão na mesma situação e cria um registro oficial do descumprimento.

Passo 3: procure o sindicato da sua categoria

O sindicato é o representante legal dos trabalhadores da categoria e pode:

  • Intermediar uma negociação com a empresa;
  • Incluir a cobrança do 13º em acordos ou convenções coletivas;
  • Orientar sobre os direitos específicos da sua categoria (algumas convenções preveem multas ou condições próprias para atraso de verbas);
  • Indicar assistência jurídica gratuita ou a baixo custo.

Se a sua empresa tem muitos funcionários na mesma situação, uma ação coletiva via sindicato costuma ter mais força do que reclamações individuais isoladas.

Passo 4: reclamação na Justiça do Trabalho

Se nada resolver, você pode entrar com uma reclamação trabalhista pedindo o pagamento do 13º atrasado, com correção monetária. O ideal é procurar um advogado trabalhista — muitos atendem com honorários pagos só no final, descontados do valor recebido (os chamados honorários de êxito).

Informações úteis:

  • Reclamações de até 2 salários mínimos podem ser feitas pelo próprio trabalhador, sem advogado, diretamente na Vara do Trabalho (o chamado jus postulandi);
  • O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato, e ela pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos;
  • Guarde todas as provas: contracheques, e-mails, mensagens, extratos bancários mostrando que o valor não caiu.

E se você foi demitido e não recebeu o 13º proporcional?

Quem é demitido (com ou sem justa causa) ou pede demissão tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as verbas rescisórias. A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Se a empresa não pagou a rescisão no prazo, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas devidas. Nesse caso, os passos são os mesmos: cobrança direta, sindicato e, se preciso, Justiça do Trabalho.

Cuidado com golpes envolvendo o 13º atrasado

Em época de fim de ano, golpistas aproveitam a ansiedade de quem está esperando o 13º. Fique atento:

  • Nunca pague taxa antecipada para "liberar" seu 13º, receber uma indenização ou acelerar um processo — empresas sérias e órgãos públicos não cobram nada adiantado;
  • Desconfie de mensagens no WhatsApp prometendo antecipação do 13º com aprovação garantida — geralmente são iscas para roubo de dados ou empréstimos disfarçados;
  • Consultas sobre processos trabalhistas são feitas nos canais oficiais da Justiça do Trabalho — ninguém precisa do seu CPF e senha do banco para "verificar seu caso".

Perguntas frequentes

A empresa pode parcelar o 13º salário?

Não. A lei prevê o pagamento em duas parcelas, nas datas fixas de 30 de novembro e 20 de dezembro. Parcelar em mais vezes ou adiar só é possível mediante acordo com o sindicato da categoria — a empresa não pode decidir isso sozinha.

13º atrasado tem multa para o trabalhador receber?

O trabalhador tem direito ao valor com atualização monetária. Além disso, a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho, mas essa multa vai para o governo, não para o seu bolso. Convenções coletivas podem prever multas próprias — consulte o seu sindicato.

Quanto tempo a empresa pode atrasar o 13º?

Nenhum. Não existe "tolerância" legal para o atraso — a partir do dia seguinte ao vencimento, a empresa já está inadimplente. Na prática, muitos trabalhadores aguardam alguns dias para tentar resolver amigavelmente antes de denunciar.

Fui demitido em março: tenho direito ao 13º?

Sim, ao proporcional: 3/12 do salário (janeiro, fevereiro e março contam se você trabalhou 15 dias ou mais em cada mês). O valor deve vir na rescisão, paga em até 10 dias corridos após o fim do contrato.

O 13º atrasado entra no cálculo das férias e do FGTS?

O 13º tem incidência de FGTS (8% sobre o valor) e de INSS. Se a empresa atrasou o 13º, verifique também se os depósitos do FGTS estão em dia — você pode consultar gratuitamente pelo aplicativo FGTS da Caixa.


Conteúdo informativo sobre direitos trabalhistas. Para o seu caso específico, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Em caso de dúvida sobre denúncias, consulte os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego em gov.br.

Fontes oficiais consultadas

Aviso: este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado. Regras de benefícios mudam com frequência — confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Caixa, INSS) antes de tomar decisões.