Finanças Pessoais

Segunda parcela do décimo terceiro: quanto vem de desconto

Se você recebeu a primeira parcela do décimo terceiro "cheia" e está esperando a segunda, prepare-se: a segunda parcela do décimo terceiro vem com desconto. É nela que incidem INSS e Imposto de Renda, por isso o valor que cai na conta costuma ser bem menor do que o da primeira parcela. Neste guia, você entende como funcionam os descontos da segunda parcela do décimo terceiro, quando ela é paga e como calcular quanto vai receber de verdade.

Por que a segunda parcela vem menor

O décimo terceiro é dividido em duas parcelas:

  • 1ª parcela (adiantamento): paga até 30 de novembro, sem nenhum desconto. Vale metade do valor bruto do 13º.
  • 2ª parcela (saldo): paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do décimo terceiro.

O truque é o seguinte: os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º, mas são deduzidos de uma vez só na segunda parcela. Por isso, quem olha só o extrato de dezembro leva um susto.

Exemplo rápido: trabalhador com salário de R$ 3.000 e 12 meses trabalhados no ano. 13º total: R$ 3.000. Primeira parcela: R$ 1.500 (líquidos, sem desconto). Segunda parcela: R$ 1.500 menos INSS e IR calculados sobre os R$ 3.000. Dependendo da faixa salarial, o desconto passa de R$ 500 — e o líquido da segunda parcela cai para menos de R$ 1.000.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro

A lei exige o pagamento da segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é diferente: o 13º do benefício costuma ser pago em duas parcelas junto com o benefício mensal, em calendário próprio divulgado pelo INSS — em anos recentes, o governo antecipou esse pagamento para o primeiro semestre. Consulte o extrato no Meu INSS ou ligue 135 para confirmar as datas do ano.

Como é calculado o desconto da segunda parcela

1. INSS sobre o décimo terceiro

O INSS incide sobre o valor total do décimo terceiro, com as alíquotas progressivas (de 7,5% a 14%, aplicadas por faixa de salário). O desconto total do INSS é deduzido integralmente da segunda parcela.

2. Imposto de Renda sobre o décimo terceiro

O IR também incide sobre o valor total do 13º — mas com uma particularidade importante: o décimo terceiro é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, o imposto é retido de uma vez e o 13º não entra no ajuste anual da declaração de IR (ele aparece na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva").

Na prática, a tabela progressiva mensal do IR é aplicada sobre o valor total do 13º (descontados o INSS e dependentes, se houver), e o imposto apurado é descontado todo na segunda parcela.

3. Outros descontos possíveis

Além de INSS e IR, a segunda parcela pode sofrer outros descontos autorizados, como pensão alimentícia (se houver ordem judicial) e contribuição sindical (quando autorizada). Faltas injustificadas ao longo do ano também reduzem o valor total do 13º — e, por tabela, as duas parcelas.

Passo a passo: calculando quanto você recebe

Vamos a um exemplo completo, com salário de R$ 4.000 e ano cheio trabalhado:

  1. 13º total: R$ 4.000
  2. 1ª parcela (novembro): R$ 2.000 — sem desconto, valor cheio
  3. Desconto de INSS: calculado sobre R$ 4.000 com alíquotas progressivas (resultado aproximado: pouco mais de R$ 390)
  4. Desconto de IR: calculado sobre a base (R$ 4.000 − INSS), aplicando a tabela progressiva (resultado aproximado: pouco mais de R$ 160, sem dependentes)
  5. 2ª parcela (dezembro): R$ 2.000 − INSS − IR ≈ R$ 1.440

Ou seja: dos R$ 4.000 de 13º, o trabalhador recebe cerca de R$ 3.440 líquidos — e quase 30% da segunda parcela "some" nos descontos. Por isso a regra de ouro: nunca conte com a segunda parcela cheia ao fazer planos de fim de ano.

Atenção: as alíquotas e a tabela do IR são atualizadas pelo governo e podem mudar de um ano para outro. Use os valores acima como referência de ordem de grandeza e confira a tabela vigente no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou com o RH da sua empresa.

Tabela-resumo: as duas parcelas lado a lado

1ª parcela 2ª parcela
Prazo Até 30 de novembro Até 20 de dezembro
Valor bruto 50% do 13º total 50% do 13º total
Desconto de INSS Não há Sim — sobre o total do 13º
Desconto de IR Não há Sim — sobre o total do 13º
Valor líquido Igual ao bruto Quase sempre bem menor

Dá para receber o décimo terceiro em parcela única?

Sim. A empresa pode optar por pagar o 13º integral em parcela única até 30 de novembro, e nesse caso os descontos de INSS e IR incidem de uma vez sobre esse pagamento. Também é possível pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as férias — mas esse pedido precisa ser feito por escrito ao empregador até janeiro do ano em questão. Vale a pena se você quer o dinheiro antes; não muda o total líquido recebido no fim.

O que fazer se a segunda parcela não cair

  1. Confira o holerite: o desconto pode ter "engolido" boa parte, mas o pagamento precisa constar no contracheque de dezembro.
  2. Fale com o RH: atraso de 13º gera multa para a empresa — o empregador paga correção e pode ser autuado.
  3. Denuncie se necessário: o canal oficial é o Ministério do Trabalho (pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site gov.br), ou o sindicato da categoria.

Como usar bem a segunda parcela (mesmo menor)

Com o valor líquido menor do que o esperado, vale priorizar:

  • Dívidas caras primeiro: rotativo do cartão e cheque especial têm os juros mais altos do mercado — quitar essas dívidas com o 13º é quase sempre o melhor "investimento".
  • Reserva de emergência: se você ainda não tem, destinar parte do 13º para começar uma reserva evita endividamento em 2027.
  • Contas de janeiro: IPVA, IPTU e material escolar chegam juntos — separar uma parte agora evita aperto no começo do ano.

Segunda parcela para quem tem salário variável

Quem recebe comissões, horas extras habituais ou adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) tem esses valores incorporados à média para o cálculo do 13º — e, portanto, das duas parcelas. A média é feita somando os valores variáveis recebidos ao longo do ano e dividindo pelos meses. Na prática, isso significa que a segunda parcela de quem tem salário variável oscila mais de um ano para outro, e o desconto de INSS e IR também varia junto.

Para empregados domésticos, as regras são as mesmas dos demais celetistas: primeira parcela até 30 de novembro sem desconto, segunda até 20 de dezembro com INSS e IR. O recolhimento aparece no eSocial, e o empregador doméstico que atrasa também está sujeito a multa.

Já o MEI não tem décimo terceiro próprio — o MEI é uma categoria de pessoa jurídica, não um vínculo de emprego. Se o MEI também trabalha com carteira assinada em outra atividade, recebe o 13º normalmente por esse emprego.

Perguntas frequentes

A segunda parcela do décimo terceiro tem desconto de INSS e IR?

Sim. Os dois descontos incidem sobre o valor total do décimo terceiro e são deduzidos integralmente na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem desconto nenhum.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

O prazo legal é 20 de dezembro. Se cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior. Aposentados do INSS seguem calendário próprio, divulgado pelo instituto.

Por que minha segunda parcela veio tão baixa?

Porque INSS e Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro foram descontados dela de uma vez. Quanto maior o salário, maior o impacto proporcional — nas faixas mais altas, o desconto pode passar de 25% do valor da parcela.

O décimo terceiro entra na declaração do Imposto de Renda?

Entra, mas de forma separada: ele é informado na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" e não se soma aos demais rendimentos no ajuste anual. O imposto já foi retido na fonte em dezembro.

Quem foi demitido recebe a segunda parcela do décimo terceiro?

Quem foi demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados na rescisão, com os descontos aplicados de uma vez — não há "segunda parcela" separada nesse caso. Na demissão por justa causa, perde-se o direito ao 13º proporcional.

Dá para saber o valor exato da segunda parcela antes de dezembro?

Sim: peça ao RH da empresa uma prévia do holerite de dezembro ou use a regra deste guia (segunda parcela = metade do 13º − INSS total − IR total). O valor exato depende das tabelas vigentes no ano.


Conteúdo informativo e educacional. Valores e tabelas de INSS e Imposto de Renda podem ser atualizados pelo governo — confirme sempre as tabelas vigentes nos canais oficiais (Receita Federal e gov.br). Este artigo não substitui orientação contábil ou jurídica individual.

Fontes oficiais consultadas

Aviso: este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado. Regras de benefícios mudam com frequência — confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Caixa, INSS) antes de tomar decisões.