Quem tem direito ao 13º salário: lista completa
Quem tem direito ao 13º salário é todo trabalhador com carteira assinada regido pela CLT — incluindo contratos por prazo determinado, temporários e empregados domésticos —, quem recebe licença-maternidade, aposentados e pensionistas do INSS e, em parte dos casos, quem está afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano (cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio), e autônomos sem vínculo, MEIs e estagiários ficam de fora. Neste guia você confere a lista completa de quem recebe, quem não recebe e quando o dinheiro cai na conta.
A regra básica: vínculo de emprego com carteira assinada
O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista ao empregado contratado no regime CLT. Se você trabalha com carteira assinada, o benefício está valendo para você, independentemente do tamanho da empresa, do cargo ou do salário. É a empresa que paga, e o valor corresponde à sua remuneração mensal quando você trabalhou o ano inteiro.
O cálculo é proporcional: cada mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias conta como um mês cheio (1/12 do valor total). Trabalhou 8 meses com 15 dias ou mais? Recebe 8/12 do salário como 13º. Essa regra dos 15 dias vale para todos os casos de proporcionalidade que você vai ver adiante.
Vale também conferir o acordo ou a convenção coletiva da sua categoria, porque ela pode trazer condições mais vantajosas do que a lei — mas nunca piores.
Empregados CLT em todas as modalidades
Não é só o contrato por tempo indeterminado que dá direito. Veja quem entra:
- Contrato por tempo indeterminado: o caso mais comum, direito integral ou proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Contrato por prazo determinado: também tem direito, na proporção dos meses trabalhados.
- Contrato temporário: sim, mesmo com duração curta, desde que haja meses com 15 dias ou mais trabalhados.
- Trabalhador de safra: tem direito proporcional ao período da safra.
- Empregado doméstico: tem direito ao 13º salário nas mesmas regras e prazos, com os valores registrados pelo empregador no eSocial Doméstico.
- Trabalhador rural com carteira assinada: segue as mesmas regras da CLT.
- Trabalhador em tempo parcial (jornada reduzida): tem direito proporcional, calculado sobre a remuneração que recebe.
- Trabalhador intermitente: recebe o 13º proporcional ao final de cada período de prestação de serviços.
Quem começou a trabalhar no meio do ano não recebe o valor cheio: recebe a fração correspondente aos meses trabalhados. É a mesma lógica para quem saiu antes de dezembro, nas demissões sem justa causa, nos pedidos de demissão e nos términos de contrato por prazo determinado — o valor proporcional entra no acerto rescisório.
Quem trabalhou só parte do ano: como funciona o proporcional
Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e a conta é simples. Para cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais, você ganha 1/12 do 13º. Exemplos:
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Trabalhou o ano inteiro | 12/12 — recebe o valor cheio |
| Começou em março | 10/12 do salário |
| Começou em setembro | 4/12 do salário |
| Foi demitido sem justa causa em junho | 6/12, pagos na rescisão |
| Pediu demissão em outubro | 10/12, pagos na rescisão |
Meses com menos de 15 dias trabalhados não contam como avos. Faltas legais e justificadas (como atestados médicos e licenças previstas em lei) não reduzem o valor. Faltas injustificadas só prejudicam quando fazem o empregado ficar abaixo dos 15 dias de trabalho no mês.
Afastados: auxílio-doença e licença-maternidade
A situação muda conforme o tipo de afastamento:
- Licença-maternidade: a trabalhadora mantém o direito integral aos meses do afastamento. O período conta como tempo trabalhado para o 13º, sem redução.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): o período em que a empresa paga diretamente os primeiros dias do afastamento conta normalmente. A partir do momento em que o benefício passa a ser pago pelo INSS, a empresa deixa de contar aqueles meses para o 13º — e o INSS passa a responder pela parte proporcional dele, como parte do abono anual dos segurados.
- Acidente de trabalho: segue lógica parecida com a do auxílio-doença, com a divisão de responsabilidade entre empresa e INSS conforme as datas do afastamento.
Se você passou por afastamento no ano, o ideal é conferir no demonstrativo de pagamento como os meses foram computados e, em caso de dúvida, perguntar ao departamento pessoal da empresa com a memória do cálculo em mãos.
Aposentados e pensionistas do INSS
Quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade pelo INSS tem direito ao abono anual, o "13º do INSS". O valor é proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no ano: divide-se o valor bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses recebidos.
Atenção a um ponto importante: quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), como o BPC idoso ou o BPC para pessoa com deficiência, não tem direito ao 13º, porque o BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Essa é uma regra legal, e qualquer promessa de "13º do BPC" feita fora dos canais oficiais é golpe.
Os pagamentos do abono anual do INSS seguem o calendário oficial do instituto, divulgado no aplicativo e no portal Meu INSS e na Central 135. Quando há antecipação do pagamento, ela é anunciada oficialmente — se não foi divulgada, não existe. Nunca pague taxa antecipada para "liberar" o 13º do INSS: o benefício é gratuito e pago direto na conta do segurado.
Quando cai: as parcelas do 13º salário
Para os empregados CLT, a legislação prevê o pagamento em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro. É um adiantamento, sem descontos.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. Nela, o valor restante vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
A empresa pode, se quiser, pagar o valor integral de uma vez — nesse caso, a prática mais segura é quitar tudo até 30 de novembro. Empregados domésticos seguem os mesmos prazos. Se a empresa atrasar, o trabalhador pode cobrar o RH por escrito e, se não resolver, buscar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br.
Na 2ª parcela incidem INSS e Imposto de Renda. Não existe uma alíquota única que sirva para todo mundo: elas variam conforme a faixa salarial e as regras vigentes. Para saber exatamente quanto será descontado no seu caso, confira as tabelas oficiais do INSS e da Receita Federal em vigor no ano do pagamento, em gov.br.
Quem NÃO tem direito ao 13º salário
Agora a lista de quem fica de fora — e entender isso evita falsas expectativas:
- Autônomos sem vínculo empregatício: quem presta serviços por conta própria, sem carteira assinada, não tem 13º. O que existe para esse público são benefícios previdenciários, se houver contribuição como segurado.
- MEIs (microempreendedores individuais): não recebem 13º enquanto atuam como empresa. Se o MEI também for contratado como empregado CLT por outra empresa, aí sim tem direito pelo vínculo empregatício.
- Estagiários: o estágio não é vínculo de emprego pela lei específica, então não há direito ao 13º salário. O que a lei garante ao estagiário é a bolsa-auxílio e o recesso remunerado.
- Beneficiários do BPC: como explicado acima, o caráter assistencial do benefício impede o pagamento do abono anual.
- Quem foi demitido por justa causa: perde o direito ao 13º proporcional do ano. É a exceção na rescisão: nas demais formas de desligamento, o proporcional é pago no acerto.
- Trabalhador avulso sem vínculo: sem contrato de emprego, não há 13º trabalhista.
Desconfie de qualquer oferta de "13º para autônomo" ou "13º do BPC" mediante pagamento de taxa ou envio de dados por WhatsApp. Benefícios oficiais nunca cobram taxa antecipada e nunca são negociados por conversa de aplicativo.
Resumo: quem recebe e quem não recebe
| Tem direito | Não tem direito |
|---|---|
| Empregados CLT (todas as modalidades) | Autônomos sem vínculo |
| Temporários e por prazo determinado | MEIs (sem vínculo CLT) |
| Empregados domésticos | Estagiários |
| Licença-maternidade (meses contam) | Beneficiários do BPC |
| Afastados por doença (parte da empresa + parte do INSS) | Demitidos por justa causa (proporcional) |
| Aposentados e pensionistas do INSS | — |
Fontes oficiais para confirmar o seu caso
Regras trabalhistas e previdenciárias podem mudar por lei, e calendários de pagamento só valem quando divulgados oficialmente. Para confirmar a sua situação, use:
- Portal gov.br, nas páginas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o 13º salário.
- Aplicativo e portal Meu INSS, e a Central 135, para o abono anual dos segurados.
- Departamento pessoal ou RH da sua empresa, para a memória de cálculo do seu 13º.
- Acordo ou convenção coletiva da sua categoria, para regras mais vantajosas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação dos canais oficiais nem o atendimento individual para o seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º salário em 2026?
Todo empregado com carteira assinada regido pela CLT (inclusive temporários, contratos por prazo determinado, domésticos e trabalhadores em tempo parcial), quem recebe licença-maternidade, aposentados e pensionistas do INSS e segurados com auxílio por incapacidade temporária, sempre na proporção dos meses com direito. Autônomos, MEIs, estagiários e beneficiários do BPC não têm direito.
Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?
Sim. Mesmo com contrato curto, o trabalhador temporário recebe o 13º proporcional aos meses em que trabalhou 15 dias ou mais. Se o contrato durou só 3 meses completos, ele recebe 3/12 do salário.
Quem foi demitido por justa causa recebe o 13º?
Em regra, não. A demissão por justa causa faz o trabalhador perder o 13º proporcional do ano. Nas demais formas de desligamento — demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado — o proporcional é pago no acerto rescisório.
Estagiário tem direito ao 13º salário?
Não. O estágio não configura vínculo de emprego, então não gera direito ao 13º. O estagiário tem direito à bolsa-auxílio combinada e a recesso remunerado, que são garantias diferentes.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º?
Parcialmente. Os meses pagos diretamente pela empresa contam normalmente. Depois que o benefício passa a ser pago pelo INSS, a empresa para de contar aqueles meses — e o INSS assume a parte proporcional, paga junto com o abono anual dos segurados.
Aposentado do INSS recebe 13º salário?
Sim, na forma do abono anual, proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no ano. A exceção é o BPC (assistencial), que não tem abono anual. Os pagamentos seguem o calendário oficial do INSS, consultável no Meu INSS e na Central 135.
Quando cai o 13º salário?
Para empregados CLT, a 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos, e a 2ª até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda. Empregados domésticos seguem os mesmos prazos. O 13º do INSS segue o calendário próprio do instituto.
A 2ª parcela do 13º tem desconto? De quanto?
Sim, a 2ª parcela sofre descontos de INSS e Imposto de Renda. As alíquotas variam conforme a faixa salarial e as regras vigentes no ano, por isso não há um valor único: confira as tabelas oficiais do INSS e da Receita Federal em gov.br para o seu caso.
Recebi uma mensagem oferecendo antecipação do 13º mediante taxa. É verdade?
Quase certamente é golpe. Benefícios oficiais não cobram taxa antecipada e não são oferecidos por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Verifique tudo diretamente nos canais oficiais (gov.br, Meu INSS, Caixa) e nunca pague nada adiantado para "liberar" benefício.
Aviso: este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado. Regras de benefícios mudam com frequência — confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Caixa, INSS) antes de tomar decisões.