PIS/PASEP de falecido: herdeiros podem sacar? Veja como
Sim, o PIS/PASEP de uma pessoa falecida pode ser sacado pelos herdeiros ou dependentes. Desde 2020, os saldos do PIS e do PASEP foram transferidos para o FGTS, e o saque é feito na Caixa Econômica Federal mediante apresentação da certidão de óbito e dos documentos que comprovam a condição de herdeiro ou dependente. Neste guia, você vai ver quem tem direito, quais documentos levar e o passo a passo para receber o dinheiro sem cair em golpes.
O que aconteceu com o PIS e o PASEP
Antes de entender o saque, é importante saber onde está o dinheiro hoje:
- Até 2020, o PIS (trabalhadores de empresas privadas) era pago pela Caixa, e o PASEP (servidores públicos) pelo Banco do Brasil.
- Com a Emenda Constitucional 103/2019, os saldos das contas do PIS/PASEP foram transferidos para o FGTS.
- Isso significa que hoje o valor aparece como saldo de FGTS vinculado ao CPF da pessoa falecida, e o saque é feito na Caixa Econômica Federal.
Quem tinha direito ao PIS/PASEP eram trabalhadores com carteira assinada ou servidores que trabalharam entre 1971 e 1988 — as chamadas cotas do fundo. Se a pessoa faleceu sem ter sacado, o dinheiro não se perde: ele pode ser retirado pelos sucessores legais.
Quem tem direito de sacar o PIS/PASEP de falecido
Pela legislação, o saque pode ser feito por:
- Dependentes habilitados perante a Previdência Social — em geral, conseguem sacar diretamente na Caixa, sem necessidade de alvará judicial.
- Herdeiros (cônjuge, filhos, pais e outros sucessores) — quando não há dependentes habilitados, normalmente é preciso apresentar alvará judicial ou a escritura pública de inventário.
- Sucessores indicados em testamento, quando houver.
Na dúvida sobre quem se enquadra em cada caso, o ideal é consultar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade antes de ir ao banco.
Documentos necessários
Reúna os documentos antes de ir à agência da Caixa:
- Certidão de óbito da pessoa falecida (original).
- Documento de identidade com foto e CPF de quem vai solicitar o saque.
- Documentos que comprovam o vínculo: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou declaração de dependente habilitado no INSS.
- Comprovante de dependência no INSS, se for o caso.
- Alvará judicial ou escritura de inventário, quando exigidos.
- Número do PIS/PASEP ou CPF da pessoa falecida (o CPF costuma ser suficiente para a Caixa localizar as contas).
Dica: leve também cópias simples de todos os documentos, além dos originais.
Passo a passo para sacar na Caixa
- Confira se há saldo: se você tiver acesso ao app FGTS com os dados da pessoa falecida, é possível verificar o extrato. Caso contrário, a própria agência da Caixa faz a consulta pelo CPF do falecido.
- Vá a uma agência da Caixa com todos os documentos listados acima. O atendimento é presencial para esse tipo de saque.
- Informe que deseja sacar o saldo de PIS/PASEP (cotas do fundo) de pessoa falecida, agora incorporado ao FGTS.
- Apresente os documentos e preencha os formulários que o atendente indicar.
- Aguarde a análise: a Caixa confere a documentação e libera o valor. O prazo varia conforme o caso — com a documentação completa e simples, costuma ser resolvido em poucos dias úteis; quando há alvará judicial, o prazo depende também do andamento do processo.
Dependente do INSS x herdeiro: qual a diferença na prática
Essa é a distinção que mais gera dúvida — e ela muda o caminho do saque:
- Dependente habilitado no INSS (cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais dependentes): tem o caminho mais simples. Com a declaração de dependência e a certidão de óbito, o saque costuma ser liberado direto na agência, sem passar pela Justiça.
- Herdeiro sem dependência no INSS (filhos maiores independentes, irmãos, outros parentes): em geral precisa do alvará judicial ou da escritura de inventário para comprovar o direito sobre o valor.
- Mais de um herdeiro: o valor é dividido entre todos conforme as regras de sucessão. Se houver acordo, o inventário em cartório (extrajudicial) costuma ser mais rápido que o judicial; se houver briga, o processo corre na Vara de Família.
Se você não sabe se é dependente habilitado, consulte o Meu INSS (app ou site meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135 — é gratuito e o atendimento informa a situação cadastral.
Documentos do falecido que facilitam o processo
Além da certidão de óbito, estes documentos do falecido ajudam a Caixa a localizar o saldo mais rápido:
- Carteira de trabalho (física ou digital) — mostra os vínculos empregatícios;
- Extratos antigos do PIS/PASEP, se a família guardou;
- Número do NIS/PIS (aparece na carteira de trabalho e em extratos antigos);
- Declaração de Imposto de Renda antiga, que pode indicar saldos.
Não encontrou nada disso? Não é impeditivo: com o CPF do falecido a Caixa consegue pesquisar as contas vinculadas. Mas ter esses documentos em mãos acelera o atendimento.
Quando é preciso alvará judicial
O alvará judicial é um documento expedido pela Justiça autorizando o saque. Ele costuma ser exigido quando:
- Não há dependentes habilitados no INSS;
- Há divergência entre os herdeiros sobre quem recebe;
- O valor é considerado relevante e há vários sucessores.
O pedido de alvará é feito por um advogado (ou pela Defensoria Pública, gratuitamente para quem não pode pagar) na Vara de Família ou no juizado competente da comarca onde a pessoa residia. Em muitos casos, esse procedimento é simples e rápido quando não há disputa entre os herdeiros.
Como consultar o saldo antes de ir ao banco
Se você conseguir acesso aos dados da pessoa falecida (CPF e senha), dá para consultar pelo app FGTS ou pelo site da Caixa. O saldo das cotas do antigo PIS/PASEP aparece junto às contas do FGTS. Essa consulta ajuda a saber se vale a pena reunir a documentação — muitas famílias descobrem valores de centenas ou milhares de reais.
Atenção: não compartilhe senhas e dados pessoais com terceiros. Golpistas se aproveitam de famílias em luto oferecendo "ajuda" para liberar o dinheiro.
Cuidado com golpes
Infelizmente, o saque de benefícios de falecidos é um alvo comum de golpistas. Fique atento:
- A Caixa nunca pede pagamento antecipado de taxa, "liberação" ou "seguro" para liberar o saque. Se alguém pedir dinheiro adiantado, é golpe.
- Não clique em links recebidos por WhatsApp, SMS ou e-mail prometendo liberar o PIS/PASEP rapidamente.
- O atendimento oficial é presencial na agência ou pelos canais oficiais da Caixa (site caixa.gov.br e app FGTS).
- Desconfie de "despachantes" que cobram valores altos prometendo agilizar o processo — o procedimento é gratuito no banco.
Quanto tempo demora e quanto custa
O saque em si não tem custo: a Caixa não cobra taxa para liberar o saldo. O que pode gerar custo é o processo de alvará judicial, caso seja necessário contratar um advogado particular — nesse caso, a Defensoria Pública é a alternativa gratuita.
Quanto ao prazo, não há um prazo fixo divulgado oficialmente: depende da completude da documentação e, quando há processo judicial, do andamento na Justiça. Por isso, organize os documentos com antecedência.
Perguntas frequentes
Quem pode sacar o PIS/PASEP de quem morreu?
Os dependentes habilitados no INSS e os herdeiros legais (cônjuge, filhos, pais e demais sucessores). Dependentes habilitados geralmente sacam direto na Caixa; demais herdeiros podem precisar de alvará judicial ou escritura de inventário.
Onde é feito o saque do PIS/PASEP de falecido?
Na Caixa Econômica Federal, presencialmente em uma agência, já que os saldos do PIS/PASEP foram transferidos para o FGTS em 2020.
Precisa de alvará judicial para sacar?
Depende. Dependentes habilitados perante a Previdência Social costumam conseguir o saque sem alvará. Nos demais casos — vários herdeiros, ausência de dependentes habilitados ou divergências — o alvará judicial ou a escritura de inventário é exigido.
O dinheiro do PIS/PASEP de falecido prescreve?
As cotas do fundo PIS/PASEP transferidas ao FGTS seguem as regras do FGTS. Para saber a situação exata do saldo, consulte o extrato pelo app FGTS ou diretamente na Caixa com o CPF da pessoa falecida.
Herdeiro pode sacar sozinho ou precisa de todos os herdeiros?
Quando há mais de um herdeiro, o ideal é que todos estejam de acordo — por isso o alvará judicial ou o inventário é exigido nesses casos. O valor é dividido conforme a lei de sucessões.
É verdade que a Caixa cobra taxa para liberar o saque?
Não. O saque do saldo é gratuito. Qualquer cobrança antecipada de "taxa de liberação" é golpe — denuncie.
Filho maior de idade tem direito ao PIS/PASEP do pai falecido?
Sim, filhos são herdeiros legais independentemente da idade. A diferença é que filhos maiores que não eram dependentes do INSS normalmente precisam de alvará judicial ou inventário, enquanto filhos menores (dependentes) têm o caminho simplificado.
E se a pessoa falecida nunca sacou o abono salarial anual?
O abono salarial (o "PIS" pago todo ano a quem recebe até dois salários mínimos) é diferente das cotas do fundo PIS/PASEP. Valores de abono não sacados em anos anteriores, em regra, não ficam disponíveis para saque posterior — cada ano tem seu calendário. Já as cotas do fundo (1971–1988), transferidas ao FGTS, continuam disponíveis para os sucessores.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para casos específicos de sucessão, consulte um advogado ou a Defensoria Pública. Informações oficiais: caixa.gov.br e gov.br.
Aviso: este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado. Regras de benefícios mudam com frequência — confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Caixa, INSS) antes de tomar decisões.