Demissão por acordo: como fica FGTS, multa e seguro-desemprego
A demissão por acordo é o desligamento em que empresa e funcionário combinam o fim do contrato de trabalho. Na prática, ela funciona como um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão: o trabalhador recebe metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego. É uma modalidade prevista no art. 484-A da CLT, criada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Neste guia, você vai ver exatamente o que recebe na demissão por acordo, como funciona o saque do FGTS, o que muda no aviso prévio, quando essa opção vale a pena — e os cuidados para não cair em golpes nem assinar nada sem entender.
O que é a demissão por acordo
A demissão por acordo (ou "rescisão por mútuo acordo") acontece quando o empregado e o empregador combinam, de comum acordo, o fim do contrato de trabalho. Ninguém pode ser forçado a aceitar: se a empresa "sugerir" e você não concordar, o acordo simplesmente não existe.
Antes da Reforma Trabalhista, muitos funcionários pediam demissão e depois entravam em "acordos informais" com a empresa para simular uma demissão sem justa causa — uma prática ilegal que podia gerar problemas para os dois lados. A demissão por acordo veio justamente para dar um caminho legal a essa situação: você sai da empresa com parte dos direitos da demissão sem justa causa, e a empresa encerra o contrato de forma limpa e documentada.
O acordo precisa ser formalizado por escrito, com a assinatura do empregado e do empregador no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Guarde a sua via: ela é a prova do que foi combinado.
O que o trabalhador recebe na demissão por acordo
A lógica da lei é simples: você recebe metade de duas verbas que seriam integrais na demissão sem justa causa, tudo das demais verbas rescisórias e nada de seguro-desemprego. Veja o resumo:
| Verba | Demissão por acordo | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral |
| 13º salário proporcional | Integral | Integral |
| Férias vencidas + 1/3 | Integral | Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | Integral | Integral |
| Aviso prévio (se indenizado) | Metade | Integral |
| Multa sobre o FGTS | Metade (20%) | Integral (40%) |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo | 100% do saldo |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Tem direito |
Ou seja: comparada ao pedido de demissão puro, a demissão por acordo é bem melhor — no pedido de demissão você não recebe multa do FGTS, não pode sacar o saldo e também não tem seguro-desemprego. Comparada à demissão sem justa causa, você abre mão da outra metade da multa e do FGTS, além do seguro-desemprego.
A multa do FGTS na demissão por acordo: 20%
Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato (incluindo os depósitos de empregos anteriores na mesma empresa, se houver). Na demissão por acordo, essa multa cai para metade: 20%.
Exemplo prático: imagine que, somando todos os depósitos feitos pela empresa na sua conta do FGTS, o total seja de R$ 20.000. Numa demissão sem justa causa, a multa seria de R$ 8.000 (40%). Na demissão por acordo, a multa seria de R$ 4.000 (20%).
Atenção a um detalhe importante: a multa incide sobre todos os depósitos feitos ao longo do contrato, e não apenas sobre o saldo atual da conta. Se você já fez saques (como o saque-aniversário), o cálculo continua considerando o total depositado, não o que sobrou.
Ponto importante: a empresa deve depositar a multa na sua conta vinculada do FGTS. Confira o extrato no aplicativo FGTS da Caixa para confirmar que o valor entrou corretamente antes de assinar qualquer quitação.
Quanto do FGTS pode sacar: até 80%
Na demissão por acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo da conta do FGTS. Os 20% restantes ficam retidos e só poderão ser movimentados em outras hipóteses de saque previstas em lei (aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, entre outras).
Como funciona na prática: após a rescisão, a empresa informa o desligamento à Caixa por meio do sistema FGTS Digital. Com a chave de movimentação liberada, você faz o saque pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. O prazo para as verbas rescisórias caírem é de 10 dias corridos após o fim do contrato — e a liberação do FGTS costuma acompanhar esse cronograma.
Se você aderiu ao saque-aniversário, atenção: quem está nessa modalidade não tem direito ao saque-rescisão — nem dos 80% da demissão por acordo. Nessa situação, você só recebe a multa (os 20%) e o saldo continua preso à regra do saque-aniversário. Se estiver pensando em aceitar uma demissão por acordo, verifique antes em qual modalidade do FGTS você está.
E o seguro-desemprego na demissão por acordo?
Aqui está o ponto que mais gera confusão — e frustração: quem sai por demissão por acordo NÃO tem direito ao seguro-desemprego. O benefício é reservado a quem foi demitido sem justa causa (e a algumas outras hipóteses específicas), e a lei excluiu expressamente a rescisão por acordo.
Isso faz da demissão por acordo uma decisão que precisa ser bem calculada: se você ainda não tem outro emprego encaminhado, abrir mão do seguro-desemprego pode pesar no orçamento. Some o valor das parcelas que você receberia e compare com o que ganha ao sair por acordo — muitas vezes, vale mais a pena negociar a permanência por mais alguns meses ou buscar a recolocação antes de assinar.
O aviso prévio na demissão por acordo
O aviso prévio também entra na regra da metade: se for indenizado (você não trabalha o período), a empresa paga metade do valor a que você teria direito. Se for trabalhado, o entendimento mais comum é que ele seja cumprido pela metade do prazo — mas esse é um ponto que costuma ser negociado caso a caso no próprio acordo.
Na prática, a maioria das demissões por acordo usa o aviso prévio indenizado pela metade, justamente para encerrar o vínculo de forma rápida e simples para os dois lados.
Quando a demissão por acordo vale a pena?
A demissão por acordo costuma fazer sentido quando:
- Você já tem outro emprego encaminhado ou uma fonte de renda garantida;
- Quer sair da empresa de forma amigável, sem queimar pontes;
- Precisa do dinheiro do FGTS e da multa para um projeto imediato (quitar dívidas, investir, mudar de cidade);
- A empresa está passando por dificuldades e oferece o acordo como alternativa a uma demissão em massa futura.
Por outro lado, pense duas vezes se você não tem reserva financeira nem perspectiva de recolocação — a perda do seguro-desemprego e dos outros 20% do FGTS pode fazer falta. E nunca aceite um acordo sob pressão: se a empresa estiver te coagindo, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar qualquer coisa.
Cuidados ao formalizar o acordo
- Exija tudo por escrito. O acordo verbal não vale nada na Justiça do Trabalho. O TRCT deve refletir exatamente o que foi combinado.
- Confira os cálculos. Saldo de salário, 13º proporcional, férias e multa do FGTS: peça o demonstrativo e, se possível, valide com o sindicato.
- Não assine quitação ampla sem entender. A quitação dada no TRCT vale apenas para as verbas ali descritas, mas leia com atenção.
- Guarde todos os documentos: TRCT, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS.
- Prazo de pagamento: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. Atrasou? Há multa prevista em lei a favor do trabalhador.
Golpes envolvendo demissão por acordo e FGTS
Com o crescimento das rescisões por acordo, surgiram golpes explorando a ansiedade de quem quer receber rápido:
- "Liberamos seu FGTS em 24h mediante taxa": ninguém pode liberar FGTS fora das hipóteses legais. Quem cobra taxa antecipada para "destravar" seu saldo está aplicando golpe — a regra de ouro é nunca pagar nada antes de receber.
- Falsos intermediários na empresa: desconfie de terceiros que se oferecem para "negociar" o acordo com o RH em troca de comissão. A negociação é direta entre você e a empresa.
- Assinatura de documentos em branco: nunca assine TRCT ou qualquer papel sem ler e sem os valores preenchidos.
Em caso de dúvida sobre seus direitos, os canais oficiais são o Ministério do Trabalho (gov.br/trabalho-e-emprego), a Caixa (para FGTS) e o sindicato da sua categoria.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Regras trabalhistas podem mudar; confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Caixa) ou com um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão por acordo tem direito a seguro-desemprego?
Não. A lei exclui expressamente a rescisão por acordo do rol de situações que dão acesso ao seguro-desemprego. Só tem direito quem foi demitido sem justa causa (entre outras hipóteses específicas previstas em lei).
Qual o valor da multa do FGTS na demissão por acordo?
A multa é de 20% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato — metade dos 40% devidos na demissão sem justa causa. O valor é depositado pela empresa na sua conta vinculada.
Posso sacar todo o FGTS na demissão por acordo?
Não. O saque é limitado a 80% do saldo da conta. Os 20% restantes só podem ser movimentados em outras hipóteses legais, como aposentadoria ou compra da casa própria. E se você aderiu ao saque-aniversário, não há saque-rescisão: só recebe a multa.
A empresa pode me obrigar a aceitar a demissão por acordo?
Não. O acordo exige a concordância das duas partes. Se houver coação, ameaça ou pressão, o acordo pode ser anulado na Justiça do Trabalho. Procure o sindicato ou um advogado antes de assinar sob pressão.
Em quanto tempo recebo as verbas da demissão por acordo?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. A liberação do FGTS pela Caixa costuma acompanhar esse prazo, após a empresa informar o desligamento no FGTS Digital.
Demissão por acordo ou pedido de demissão: qual é melhor?
Para o trabalhador, a demissão por acordo é quase sempre melhor que o pedido de demissão: no pedido de demissão você não recebe multa do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. No acordo, você garante 20% de multa, 80% de saque do FGTS e metade do aviso prévio.
Aviso: este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado. Regras de benefícios mudam com frequência — confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Caixa, INSS) antes de tomar decisões.