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Aposentadoria por idade em 2026: requisitos e como pedir

A aposentadoria por idade é a porta de entrada da Previdência para a maioria dos brasileiros: em 2026, ela exige 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais). Cumpridos os dois requisitos, o pedido é feito de forma digital pelo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência na maioria dos casos.

Atenção: cada histórico de contribuição é diferente, e a regra mais vantajosa nem sempre é a da aposentadoria por idade. Use este guia para entender o caminho e, antes de protocolar, confira sua situação no simulador oficial do INSS ou busque orientação especializada. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual do seu caso.

Requisitos da aposentadoria por idade em 2026

A regra é simples e tem dois pilares: idade mínima e carência. Veja o resumo:

Requisito Homens Mulheres
Idade mínima 65 anos 62 anos
Tempo mínimo de contribuição (carência) 15 anos (180 contribuições) 15 anos (180 contribuições)

A idade mínima das mulheres subiu de forma gradual após a reforma da Previdência de 2019 e já está estabilizada em 62 anos. Para os homens, os 65 anos valem desde sempre. Ou seja: quem completar essas idades em 2026, tendo os 15 anos de contribuição, pode pedir.

Vale um detalhe importante: você não precisa estar contribuindo no mês do pedido. O que o INSS exige é que a carência de 180 contribuições esteja completa — elas podem ter sido feitas em períodos alternados, com intervalos sem contribuição no meio. O que não pode é faltar tempo de contribuição.

O que conta como tempo de contribuição

Nem todo período trabalhado aparece automaticamente no sistema do INSS. Contam para a carência:

  • Meses com carteira assinada (o empregador recolhe por você);
  • Contribuições como contribuinte individual ou autônomo, pagas por guia;
  • Períodos como MEI, desde que as guias DAS estejam pagas em dia;
  • Tempo de serviço militar e alguns períodos especiais previstos em lei;
  • Períodos de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária intercalados com contribuição, conforme as regras vigentes.

O que mais gera problema na prática: vínculos que não constam no CNIS (o extrato previdenciário do INSS). Carteira assinada antiga que a empresa não registrou no sistema, contribuição paga com código errado, período de MEI com guia em atraso. Tudo isso precisa ser corrigido antes do pedido — falamos disso mais adiante.

Como o INSS calcula o valor da aposentadoria por idade

O valor não é simplesmente o seu último salário. Pela regra em vigor desde a reforma da Previdência:

  1. O INSS calcula a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Sobre essa média, aplica-se 60%, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Na prática: quem contribuiu exatamente 15 anos recebe 60% da média; quem contribuiu por 25 anos (homem) recebe 70% da média; e assim por diante. O benefício nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente — para confirmar o valor atual do piso, consulte o portal oficial do governo.

Por isso, contribuir por mais tempo e com valores maiores aumenta o benefício final. E por isso também vale a pena simular cenários no simulador oficial antes de decidir a data do pedido.

Como pedir a aposentadoria por idade pelo Meu INSS: passo a passo

O pedido é 100% digital. O caminho:

  1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo (Android ou iPhone) ou pelo site meu.inss.gov.br, entrando com sua conta gov.br;
  2. No menu, toque em "Novo Pedido" e busque por "Aposentadoria por Idade";
  3. Confirme seus dados pessoais e de contato — o INSS usa esses canais para pedir documentos complementares;
  4. Anexe os documentos digitalizados (foto ou PDF legível);
  5. Revise e envie o pedido; anote o número do protocolo;
  6. Acompanhe em "Consultar Pedidos": o status muda de "em análise" para "concedido" ou para uma exigência de documentos.

Se o INSS pedir documentos complementares (uma "exigência"), você tem prazo para enviar — acompanhe com frequência para não perder o prazo.

Documentos que você vai precisar

Separe antes de começar para não travar no meio do pedido:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF (se não constar no documento de identidade);
  • Carteira de trabalho (física ou digital) e carnês de contribuição, se houver períodos como autônomo;
  • Comprovantes de contribuição de períodos que não aparecem no CNIS;
  • Certidão de tempo de contribuição, se houver período em regime próprio (servidor público);
  • Comprovante de residência atualizado.

Digitalize tudo com boa qualidade: documento ilegível é uma das causas mais comuns de exigência e atraso.

Quanto mais tempo de contribuição, maior o benefício

A fórmula da aposentadoria por idade premia quem contribuiu por mais tempo. Veja exemplos práticos, considerando a média dos salários de contribuição:

Tempo de contribuição Homem Mulher
15 anos 60% da média 60% da média
20 anos 60% da média 70% da média
25 anos 70% da média 80% da média
30 anos 80% da média 90% da média
35 anos 90% da média 100% da média

Na prática, cada ano a mais de contribuição acima do patamar inicial aumenta o benefício em 2% da média. Por isso, se você está perto de completar mais um ano de contribuição e não tem pressa, pode valer a pena esperar: o aumento é permanente, pago todos os meses pelo resto da vida.

Vale a pena esperar para pedir?

Se você já completou a idade e a carência, pode pedir hoje. Mas em alguns casos esperar alguns meses aumenta o benefício:

  • Falta pouco para completar mais um ano de contribuição: cada ano extra soma 2% sobre a média no cálculo;
  • Seu CNIS está incompleto: pedir agora com tempo faltando pode gerar benefício menor ou negativa — corrija primeiro;
  • Você ainda está contribuindo com valores altos: novas contribuições podem elevar a média salarial.

Por outro lado, não faz sentido adiar sem motivo: cada mês de espera é um mês de benefício que você deixa de receber. O equilíbrio ideal aparece no simulador oficial do INSS, que mostra cenários com diferentes datas de pedido. Na dúvida entre pedir agora ou esperar, essa simulação — ou uma orientação especializada — vale mais que qualquer palpite.

O CNIS: o extrato que decide o seu pedido

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato oficial com todo o seu histórico de vínculos e contribuições. É com base nele que o INSS conta seu tempo. Antes de pedir a aposentadoria:

  1. Emita seu CNIS no Meu INSS, em "Extrato de Contribuição (CNIS)";
  2. Confira vínculo por vínculo: datas de admissão e demissão, salários e contribuições;
  3. Se faltar algum período, junte as provas (carteira de trabalho, holerites, guias pagas) e peça a atualização do CNIS pelos canais oficiais antes de protocolar o pedido.

Pedir com o CNIS incompleto é o caminho mais rápido para um benefício calculado a menor — ou para uma negativa que poderia ter sido evitada.

Erros que atrasam ou negam o pedido

  • Pedir antes de completar os requisitos: se faltar um mês de contribuição ou alguns dias de idade, o pedido é negado e você perde tempo;
  • CNIS desatualizado: vínculos antigos que não aparecem no extrato;
  • Documentos ilegíveis: fotos tremidas ou cortadas geram exigência;
  • Não acompanhar o pedido: exigências têm prazo, e pedido parado por falta de resposta pode ser arquivado;
  • Escolher a regra errada: em alguns casos, uma regra de transição por tempo de contribuição pode dar um valor maior que a aposentadoria por idade — compare no simulador antes de decidir.

Cuidado com golpes na hora de pedir

A aposentadoria é um dos temas mais usados por golpistas. Regras de ouro:

  • O INSS nunca cobra taxa para analisar ou liberar benefício — qualquer pedido de pagamento antecipado é golpe;
  • O INSS não liga pedindo dados bancários nem envia links por WhatsApp para "agilizar" seu pedido;
  • Desconfie de quem promete aprovação garantida ou valor maior em troca de uma "taxa de liberação";
  • Faça tudo pelos canais oficiais: aplicativo e site Meu INSS, telefone 135 e agências físicas.

Se alguém pedir dinheiro para "destravar" sua aposentadoria, não pague: denuncie nos canais oficiais.

Perguntas frequentes

Quem tem 60 anos e 20 de contribuição pode pedir a aposentadoria por idade?

Não pela regra da aposentadoria por idade: faltam os 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher). Com esse histórico, pode valer a pena verificar as regras de transição por tempo de contribuição no simulador oficial — mas cada caso precisa de análise individual.

Preciso estar trabalhando para pedir a aposentadoria por idade?

Não. Você não precisa estar contribuindo no mês do pedido. O que vale é ter completado a idade mínima e a carência de 180 contribuições, mesmo que feitas em períodos alternados ao longo da vida.

Quanto tempo demora para o INSS responder ao pedido?

O prazo varia conforme a demanda e a complexidade do caso. Pedidos com CNIS completo e documentos legíveis costumam andar mais rápido. Acompanhe o status em "Consultar Pedidos" no Meu INSS e responda rapidamente a qualquer exigência de documentos.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado por idade?

Sim. A aposentadoria por idade do INSS não impede que você continue trabalhando, inclusive com carteira assinada — nesse caso, as contribuições continuam sendo descontadas normalmente.

O valor da aposentadoria por idade pode ser menor que um salário mínimo?

Não. Nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Para saber o valor atual do piso, consulte o portal oficial do governo em gov.br.

Fontes oficiais para confirmar qualquer informação

Regras previdenciárias mudam por lei e por regulamentação, e cada caso concreto depende do histórico de contribuições. Por isso, sempre confirme em:

  • Portal do INSS, em inss.gov.br, com as regras atualizadas de cada benefício;
  • Meu INSS (aplicativo ou site), para pedir, acompanhar e emitir seu CNIS;
  • Portal gov.br, para informações oficiais do governo federal;
  • Telefone 135, o canal oficial de atendimento do INSS.
Fontes oficiais consultadas

Aviso: este conteúdo é informativo e pode ficar desatualizado. Regras de benefícios mudam com frequência — confirme sempre nos canais oficiais (gov.br, Caixa, INSS) antes de tomar decisões.